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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Burger King em um caso relacionado à alteração da validade de produtos.

Um ex-funcionário da rede Burger King, localizado em um shopping na Grande São Paulo, alegou ter sido obrigado a trocar etiquetas de itens vencidos, levando ao episódio que resultou na condenação da empresa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou nesta semana um recurso da rede de fast food Burger King contra a indenização que a empresa deverá pagar a um ex-instrutor. O ex-funcionário alegou ter sido obrigado a trocar a etiqueta de validade de produtos vencidos, os quais eram oferecidos tanto ao público quanto aos funcionários. Além de manter a condenação, o TST decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para “providências cabíveis na área penal”.

O funcionário foi contratado em junho de 2018 para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo. Ele pediu demissão pouco depois de um ano, alegando não tolerar mais as práticas abusivas da empresa. Na ação, requereu a reversão da demissão para dispensa imotivada e danos morais no valor de R$ 3,9 mil.

Segundo o processo, os funcionários eram orientados pelos chefes a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, eram obrigados a consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos. Caso se recusassem, não teriam outra opção para se alimentar. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença de primeira instância, considerando que a empresa violou os direitos do funcionário e determinou o pagamento da indenização.

No TST, o Burger King argumentou que a indenização havia sido arbitrada por presunção, uma vez que não havia provas do dano efetivo. O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, destacou a gravidade da conduta da empresa e ressaltou que o valor da indenização deveria ser até maior, mas o tribunal não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre. Mesmo assim, o colegiado decidiu aplicar o artigo 40 do Código Penal ao caso, remetendo a cópia dos autos ao Ministério Público devido à existência de crime de ação pública.

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