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Anvisa proíbe produtos usados em esmaltação em gel por risco de câncer

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, aprovada nessa quarta-feira (29/10), tem como objetivo proteger a população de riscos relacionados ao câncer e a problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o TPO — óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina — e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos são usados em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED durante o processo de fixação.

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De acordo com estudos internacionais, o DMPT é classificado como potencialmente cancerígeno em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade. A decisão da Anvisa tem como foco tanto a proteção das pessoas que utilizam esses produtos quanto a dos profissionais que trabalham diariamente com eles em salões de beleza.

Com a nova resolução, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também proibiu o uso dessas substâncias. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo comercializados no mercado brasileiro.

Medida preventiva

Diretora da Anvisa e relatora da proposta, Daniela Marreco destacou que a decisão é preventiva e busca evitar riscos desnecessários à saúde. Segundo a gestora pública, ainda que os maiores perigos estejam relacionados à exposição constante de profissionais, o uso eventual também pode representar ameaça.

“Usuárias e usuários estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou, em comunicado.

A resolução determina a retirada dos produtos com TPO e DMPT do mercado. A fabricação e a importação estão proibidas de imediato, e as empresas têm 90 dias para interromper as vendas e recolher os itens restantes.

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