Serviço disponível na plataforma digital substitui requerimento via protocolo e automatiza a conferência de requisitos, agilizando o processo de concessão
Zélia Ferreira
Pessoas interessadas em atuar como Instrutor de Trânsito devem fazer a solicitação da autorização no Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O serviço substitui os requerimentos via protocolo e automatiza parte das rotinas e análises do processo de concessão da Autorização de Instrutor de Trânsito.
Ao requerer a autorização pela plataforma digital (https://portal.detran.df.gov. br/), a checagem de alguns requisitos é feita de forma automática com base nos dados cadastrais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante, como: idade mínima de 21 anos, estar habilitado há pelo menos dois anos, estar com a CNH válida, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido cassação da CNH.
Ao solicitar a autorização de instrutor, os dados pessoais – e-mail, telefone e endereço, por exemplo – devem estar atualizados no cadastro de habilitação do interessado. Caso haja necessidade de atualizar algum dado, o próprio solicitante deve realizar a alteração em seu cadastro antes de prosseguir, utilizando o link disponível na página de acompanhamento.
Pelo Portal de Serviços, o requerente deverá enviar o certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de ensino superior; o comprovante do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo órgão executivo de trânsito; o comprovante do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros; e a ficha de requerimento devidamente preenchida e assinada digitalmente via Gov.br.
A apresentação do certificado de conclusão dos cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros é dispensada nos casos em que essas disciplinas tenham integrado o conteúdo programático do curso de formação de instrutor realizado.
Após o envio, cabe ao requerente acompanhar o andamento da solicitação no Portal de Serviços. Caso haja pendências, elas devem ser sanadas no prazo de 15 dias sob risco de arquivamento do pedido e necessidade de abertura de uma nova solicitação.
É importante observar que a aprovação da documentação anexada não implica a emissão automática da autorização, visto que a conclusão do processo depende de trâmites internos realizados exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Validade dos cursos
Embora a Resolução nº 1.020/2025 – Contran tenha extinguido a exigência do curso de atualização a cada cinco anos, a nova regra não valida cursos vencidos antes de sua publicação, em 9 dezembro de 2025. Sendo assim, o solicitante precisa apresentar o certificado do curso de formação de instrutor ou de atualização com data de conclusão igual ou superior a 9 de dezembro de 2020 ou, ainda, o certificado de curso de instrutor realizado junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitido a partir de 9 de dezembro de 2025.
Como solicitar
O passo a passo para solicitar a Autorização de Instrutor de Trânsito pelo Portal de Serviços pode ser verificado aqui.
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