Atacante do Santos foi punido após discussão com Rodrigo Nestor e pode desfalcar a equipe em três partidas, contando a suspensão automática pelo terceiro cartão amarelo.
O atacante Neymar foi suspenso por dois jogos pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta quarta-feira (28). A punição está relacionada à expulsão do jogador no empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, disputado no último sábado (24), na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro.
O camisa 10 se envolveu em uma discussão com Rodrigo Nestor, meio-campista do Bahia, e cobriu a boca durante o desentendimento. Após recomendação do árbitro de vídeo (VAR), o árbitro Sávio Pereira Sampaio aplicou o protocolo conhecido como “Lei Vini Jr.”, que prevê a expulsão de atletas que escondam intencionalmente a boca ao discutir com adversários.
Neymar pode perder três jogos pelo Santos
Além dos dois jogos de suspensão determinados pelo STJD, Neymar recebeu o terceiro cartão amarelo e também terá de cumprir uma partida de suspensão automática.
Com isso, o atacante deve ficar fora dos confrontos contra Palmeiras, Red Bull Bragantino e Coritiba. A expectativa é que ele volte a defender o Santos após a Data Fifa, no duelo contra o Grêmio, válido pela 36ª rodada do Brasileirão, na Vila Belmiro.
A defesa do jogador ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD, o que abre a possibilidade de uma revisão da pena.
Auditores divergiram sobre a punição
Durante o julgamento, os auditores Ana Luiza Ralil e Luiz Gabriel Batista Neves divergiram parcialmente do relator, Delmiro Dantas, e votaram pela suspensão de quatro partidas.
O presidente da Comissão Disciplinar, Ticiano Figueiredo, acompanhou integralmente o voto do relator, prevalecendo a punição de dois jogos.
A Procuradoria do STJD havia enquadrado o caso no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado ao descumprimento de determinações de entidades esportivas. No julgamento, também foi discutida a aplicação do artigo 258, que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.


