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PGR defende arquivar inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Polícia Federal. A investigação começou após as acusações do ex-ministro Sergio Moro. Em abril de 2020, ao deixar o governo, ele acusou o chefe do Executivo de mudar a diretoria da corporação para evitar que investigações atingissem seu círculo de aliados.

Ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, alegou “falta de novos elementos” que dessem prosseguimento às investigações do caso.

“Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, é forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos de convicção capazes de justificar o oferecimento de denúncia, estando ausente a justa causa para a deflagração de ação penal”, afirmou.

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Para Lindôra, também não há demais provas que “que possa complementar o arcabouço já existente”. No final de 2021, o chefe do Executivo prestou depoimento no âmbito do inquérito e alegou ter substituído o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, acusado de “troca política”, por Moro, por “falta de interlocução”.

Em março deste ano, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro não cometeu crimes nas mudanças da corporação. No relatório final enviado ao STF, a PF ainda alegou não ser possível imputar crime a Moro pelas acusações.

A vice-procuradora também afirmou que Bolsonaro e o ex-ministro não cometeram crimes.

“Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica”, escreveu.

Ainda no documento, a PGR justificou que “divergências políticas” não podem ser investigadas pelo governo sem que haja comprovação de crimes.

“Tais discordâncias políticas não podem, por si só, corresponder à criminalização de condutas. Em outras palavras, os antagonismos que despontam da condução da gestão estatal, de nítidos contornos políticos, não podem ser transferidos da arena governamental para a penal sem que existam indícios efetivos da ocorrência de práticas ilícitas sob a perspectiva criminal”, declarou.

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